Estudo de Caso 18/09/2026 Equipe Hidroimagem 1 visualizações

Abandono de poço: normas, riscos e como tamponar certo

Um poço tubular fora de operação não é um problema encerrado — é, muitas vezes, o início de outro. Quando abandonado sem o procedimento técnico exigido pela norma brasileira, esse poço vira um caminho direto para a contaminação do aquífero: um tubo aberto no solo capaz de conduzir patógenos e poluentes superficiais às zonas mais profundas da formação geológica. No interior paulista, a Hidroimagem acompanha essa situação com frequência crescente, especialmente em propriedades rurais que trocam um poço antigo por um novo sem desativar o original.

O que caracteriza o abandono de poço

Sob a ótica técnica e legal, um poço está em situação de abandono quando cessa definitivamente seu uso para captação sem a execução do tamponamento previsto em norma. Isso inclui poços desligados há anos com a boca aberta, poços substituídos sem comunicação ao órgão gestor e poços lacrados com materiais inadequados — madeira, concreto improvisado ou simplesmente terra e brita despejada no interior do tubo.

A norma que rege esse procedimento no Brasil é a ABNT NBR 12212:2006Projeto de poço para captação de água subterrânea. Ela define os critérios para o tamponamento definitivo de poços fora de uso, incluindo os materiais aceitos e a sequência de operações. Em São Paulo, o Decreto Estadual nº 32.955/1991 e as portarias do DAEE complementam as exigências com critérios específicos para comunicação e documentação do abandono.

Riscos ambientais do abandono irregular

O poço tubular foi perfurado para romper as camadas impermeáveis que separam aquíferos de diferentes profundidades e qualidades. Quando não é tamponado, mantém essa comunicação aberta permanentemente. Os riscos são múltiplos:

  • Contaminação por via superficial: água de chuva com coliformes, agroquímicos ou chorume percola pelo anel anular do poço e alcança o aquífero captado pelos poços vizinhos.
  • Interconexão entre aquíferos: um aquífero raso de qualidade inferior pode transferir água para um aquífero profundo pela diferença de pressão, comprometendo captações a centenas de metros de distância.
  • Acidentes físicos: poços com bocas abertas ou mal lacradas em área agrícola ou de pastagem representam risco de queda de animais e pessoas, com casos documentados no interior paulista.
  • Passivo ambiental: o proprietário responde administrativa e civilmente pelos danos ao aquífero, com multas previstas na Lei Federal nº 9.433/1997 — Política Nacional de Recursos Hídricos — e na legislação estadual de São Paulo.

O cenário mais grave ocorre em poços abandonados no perímetro de áreas industriais ou postos de combustível: sem tamponamento, o poço funciona como injetor direto de compostos orgânicos — BTEX e solventes clorados — no aquífero.

O que exige a NBR 12212 no tamponamento

A ABNT NBR 12212:2006 define o procedimento de abandono definitivo. As etapas obrigatórias são:

  1. Retirada de todos os equipamentos instalados: bomba, coluna de recalque, cabos elétricos e chicana.
  2. Limpeza e desenvolvimento reverso para retirada de sedimentos e incrustações do fundo do poço.
  3. Injeção de calda de cimento — ou mistura de cimento e bentonita — de baixo para cima, mediante tubulação tremie: tubo mantido imerso na calda durante a retirada, para evitar segregação do material e garantir preenchimento contínuo.
  4. Retirada dos tubos de revestimento sempre que tecnicamente viável, para garantir aderência da calda à formação geológica circundante.
  5. Lacre definitivo da boca do poço com placa de concreto, identificando a data de desativação e o responsável técnico.
  6. Comunicação formal ao DAEE com laudo de abandono assinado por hidrogeólogo ou engenheiro habilitado no CREA.

A calda de cimento deve ter fator água/cimento entre 0,55 e 0,70. Para formações muito porosas, recomenda-se adicionar bentonita sódica entre 2 e 5 por cento da massa de cimento para controlar a perda de fluido e garantir vedação efetiva.

Por que a filmagem interna é indispensável antes do tamponamento

Executar o tamponamento sem antes realizar a filmagem de inspeção interna do poço é um erro técnico e um risco jurídico. A câmera de alta definição inserida no poço antes do tamponamento cumpre três funções críticas:

  • Levantamento do perfil construtivo: profundidade real do poço, comprimento e estado do revestimento — trincado, corroído ou colapsado — e posição dos filtros e do pré-filtro de brita.
  • Identificação de obstruções: brita ou sedimentos colapsados no interior que impedirão a descida da tubulação tremie ou a injeção uniforme da calda em profundidade.
  • Documentação probatória: o vídeo em alta definição constitui evidência incontestável do estado do poço no momento do abandono, protegendo o proprietário e o responsável técnico em eventuais ações futuras de responsabilização ambiental.

Estudo de caso: colapso de revestimento detectado antes do tamponamento

Em uma agroindústria no interior paulista, a Hidroimagem foi contratada para documentar e executar o tamponamento de um poço de 127 metros de profundidade desativado havia três anos. A filmagem prévia revelou que o revestimento de aço havia colapsado parcialmente em dois trechos — a 48 m e a 93 m de profundidade — formando estreitamentos que impediriam a passagem da tubulação tremie.

Sem essa informação, a calda de cimento teria ficado retida acima dos colapsos, deixando zonas sem vedação nos intervalos produtores identificados anos antes pela perfilagem geofísica. A equipe adaptou o procedimento, utilizando injeção por pressão diferencial em cada segmento, e o laudo de abandono foi emitido com o vídeo de comprovação da cimentação. O DAEE aceitou a documentação sem ressalvas.

Quando a perfilagem geofísica é recomendada antes do abandono

Em poços com mais de 200 metros de profundidade ou com histórico de múltiplos aquíferos, a perfilagem geofísica pré-tamponamento permite identificar as zonas de fluxo ativo e calcular o volume de calda necessário para cada intervalo. O perfil de temperatura e condutividade elétrica revela se há entrada de água em diferentes profundidades, exigindo tampões estanques segmentados antes do preenchimento geral do poço.

A combinação de perfil de fluxo (flowmeter) e perfilagem óptica constitui o protocolo mais robusto disponível e tem sido orientado pelo DAEE para poços com outorga vigente que serão definitivamente desativados. Para entender o que cada perfil revela, leia: Caliper, sônico e indução: o que cada sonda revela.

Abandono definitivo versus suspensão temporária

Convém distinguir o abandono definitivo da suspensão temporária de uso. Quando o proprietário pretende retomar o uso dentro de prazo determinado — durante obras ou troca de bomba, por exemplo —, a norma admite o lacre provisório com tampão metálico ou de PVC flangeado, sem cimentação, desde que a outorga se mantenha vigente. O tamponamento definitivo com cimentação é irreversível: um poço cimentado não pode ser reaberto sem risco de colapso da formação geológica.

Documentação exigida pelo DAEE para registrar o abandono

No estado de São Paulo, o DAEE exige, para o registro oficial do abandono:

  • Requerimento de desativação com o número da outorga original, quando houver;
  • Laudo técnico assinado por profissional habilitado no CREA, com descrição do procedimento, materiais utilizados e profundidade de cada tampão;
  • Registro fotográfico ou filmagem interna do poço antes e após o tamponamento;
  • Comprovante de retirada da bomba e demais equipamentos.

Para poços sem outorga, o DAEE pode exigir o tamponamento como condição para encerrar processo administrativo. Nesse caso, a filmagem de inspeção prévia serve como laudo de estado construtivo e como evidência de regularização. Para mais informações sobre o processo de outorga, leia: Outorga de poço artesiano: quando é obrigatória.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a tamponar um poço que não uso mais?

Sim. A ABNT NBR 12212:2006 e a legislação do DAEE em São Paulo exigem o tamponamento definitivo de todo poço fora de uso permanente. O abandono irregular pode resultar em autuação administrativa, obrigação de regularização com prazo fixado e multa calculada sobre o dano ao recurso hídrico.

É possível reativar um poço já cimentado?

Não. O tamponamento por cimentação é definitivo e irreversível. Uma vez preenchido com calda de cimento, o poço não pode ser reaberto sem risco de colapso da formação geológica. Se houver necessidade futura de captação no local, é necessário perfurar um novo poço.

Posso tamponar o poço sem contratar um profissional habilitado?

Não. O DAEE exige laudo técnico assinado por engenheiro ou geólogo com registro ativo no CREA. A execução incorreta — sem tubulação tremie ou com material inadequado — pode deixar zonas sem vedação e não será aceita pelo órgão em uma vistoria futura.

O que acontece se o poço for abandonado sem comunicação ao DAEE?

O proprietário permanece responsável pelo poço mesmo após cessar o uso. Em caso de contaminação de aquífero rastreada até o poço abandonado, responde civil e administrativamente pelos danos, inclusive perante terceiros que utilizem a mesma formação geológica.

A filmagem interna é obrigatória antes do tamponamento?

A ABNT NBR 12212 não a exige formalmente, mas o DAEE tem orientado sua apresentação para poços profundos e com outorga ativa. Tecnicamente, ela é indispensável em poços com revestimento antigo ou sem histórico documental, pois o vídeo constitui a única prova objetiva do estado do poço no momento do abandono.

Referências

  • ABNT NBR 12212:2006 — Projeto de poço para captação de água subterrânea. Associação Brasileira de Normas Técnicas.
  • ABNT NBR 12244:2006 — Construção de poço para captação de água subterrânea. Associação Brasileira de Normas Técnicas.
  • DAEE — Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo. Orientações para desativação e tamponamento de poços tubulares. daee.sp.gov.br.
  • Lei Federal nº 9.433/1997 — Política Nacional de Recursos Hídricos. Presidência da República.
  • Decreto Estadual SP nº 32.955/1991 — Regulamenta o uso das águas subterrâneas no Estado de São Paulo.
  • CPRM — Serviço Geológico do Brasil. Sistema de Informações de Águas Subterrâneas (SIAGAS). cprm.gov.br.
  • ABAS — Associação Brasileira de Águas Subterrâneas. Manual de Poços de Abastecimento. São Paulo: ABAS, 2007.
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